Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5120521-11.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 11 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/08/2025.
27/08/2025, 00:00
Distribuição (prevenção)
25/08/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5120521-11.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: NUNES LOGISTICA PARA LEILOES LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR WOLSZCZAK (OAB RJ169407)
ADVOGADO(A): BRUNA DA ROZA FREIRE (OAB RJ139413)
ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA PRETTI (OAB RJ214095)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5120521-11.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: NUNES LOGISTICA PARA LEILOES LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR WOLSZCZAK (OAB RJ169407)
ADVOGADO(A): BRUNA DA ROZA FREIRE (OAB RJ139413)
ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA PRETTI (OAB RJ214095)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 139 e 146: Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, a UNião deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão.
Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg. TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5120521-11.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: NUNES LOGISTICA PARA LEILOES LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR WOLSZCZAK (OAB RJ169407)
ADVOGADO(A): BRUNA DA ROZA FREIRE (OAB RJ139413)
ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA PRETTI (OAB RJ214095)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao contraditório, abra-se vista ao Embargante para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Embargado.