Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001333-04.2022.4.02.5119/RJ
AUTOR: RUI TADEU GARCIA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA VIEIRA COLINA (OAB RJ218612)
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO DO NASCIMENTO WERNECK (OAB RJ263005)
AUTOR: EDNA SOARES DE SOUZA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA VIEIRA COLINA (OAB RJ218612)
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO DO NASCIMENTO WERNECK (OAB RJ263005)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, constata-se que, mesmo após reiteradas intimações, a parte autora, até o momento, não comprovou o pagamento do valor das custas judiciais remanescentes, correspondente ao montante de R$ 363,39 (trezentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos).
Em razão disso, e à vista da certidão já lavrada pela Secretaria do Juízo no evento 124.1, INTIME-SE a Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de ciência e adoção das medidas necessárias à inscrição do débito como dívida ativa da União, observado o constante do artigo 16 da Lei nº 9.289/96.
Em seguida, PROCEDA-SE à baixa definitiva do feito e, por conseguinte, arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Intimem-se. Cumpra-se