Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011998-31.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
25/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/01/2026, 13:27
OAB/PE 000812·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PI 012379·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/DF 024363·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/CE 033485·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 001059·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 015115·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 044132·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/RJ 002693·Representa: Autor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011998-31.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 21/12/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 65 - 14/12/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 60 - 10/10/2025 - Despacho
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011998-31.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte exequente a pesquisa nos sistemas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com o intuito de localizar o paradeiro da parte executada.
Quanto ao pedido para que sejam utilizados os convênios existentes com a RFB e/ou Bacen para obtenção de endereço da parte executada, deve ser destacado o entendimento firmado pelo TRF2 de que incumbe à parte autora a realização de tais diligências, sendo indevida a transferência desse encargo ao Judiciário (TRF 2ª Região - AG 201402010026351 – Des. Federal GUILHERME DIEFENTHAELER – 8ª Turma Especializada; TRF 2ª Região - AC 201151080002300, Des. Federal MARCUS ABRAHAM – 5ª Turma Especializada).
Com fundamento na jurisprudência mencionada, indefiro o pedido para a realização de diligências por este Juízo na busca de tais informações (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.).
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de 15 dias.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011998-31.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto da parte ré para citação, com base no art. 321 do CPC, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011998-31.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 37: indefiro. A penhora on line de ativos financeiros e a restrição de bens via renajud pressupõe citação válida e regular da executada, o que não se pode presumir no presente caso, em que o aviso de recebimento da carta de citação foi devolvida ao remetente.
Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011998-31.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 16/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento