Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001741-48.2024.4.02.5111/RJ
REQUERENTE: VERA CRISTINA RAMOS JUDICE
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41 - A parte autora requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça com fundamento em risco de golpes.
INDEFIRO o requerimento, pois a publicidade dos atos processuais é a regra, conforme estabelecido na Constituição da República (art. 5º, LX, CRFB). Além disso, no presente caso não se configura nenhuma das exceções legais, previstas no art. 189 do CPC. A alegação de exposição de dados, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça, tampouco a alegação de patrono/a no sentido de que outros clientes do escritório foram vítimas de tentativas de golpes se mostra suficiente para excepcionar a regra e restringir a publicidade do feito.