Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026082-37.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Diante da sucumbência, CONDENO o embargante ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o zelo profissional e a natureza da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026082-37.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte embargante em face da decisão proferida no evento 41, requerendo produção de prova pericial.
Ocorre que o pedido de reconsideração, como meio recursal autônomo, é figura inexistente no ordenamento jurídico pátrio, consoante reiterada jurisprudência. A propósito, confira-se: STF, Rcl 43007 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 15/04/2021.
Dessa forma, mantém-se a decisão proferida no evento 41.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026082-37.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 39, PET1 - Trata-se de manifestação do embargante Vinicius Jose Martinho de Toledo Menezes requerendo a realização de perícia contábil e apresentando quesitos.
Decido.
Pois bem. O pedido de realização de perícia contábil não merece acolhida.
Isso porque, no caso em exame, as questões arguidas na inicial dos presentes embargos não demandam perícia contábil, seja porque decorrem de análise do contrato em si, seja porque demandam análise exclusivamente judicial.
Ademais, devo destacar que foi alegado excesso de execução, não tendo, contudo, a parte exequente apresentado planilha para que eventual questão neste sentido fosse analisada.
Por tais razões, INDEFIRO a perícia contábil.
Preclusa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
03/02/2026, 00:00
Outras Decisões
02/02/2026, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026082-37.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
Para que o requerimento de prova peeicial seja apreciado, traga a parte embargante, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos pertimentes à perícia pretendida.
16/10/2025, 00:00
Outras Decisões
15/10/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026082-37.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de conhecer os embargos à execução na parte em que alegam excesso de execução, com fundamento no art. 917, §4º, II, do CPC.
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026082-37.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
Ao embargante para que cumpra o item 3 do despacho do evento 11, DESPADEC1, onde determina que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimentos dos embargos, no que tange ao excesso na execução, nos termos do art. 917, §3 e §4, I, do CPC.
Ciente o autor de que não será concedido novo prazo.
26/06/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 23:00
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026082-37.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VINICIUS JOSE MARTINHO DE TOLEDO MENEZES
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
1 - INDEFIRO, por ora, a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista que intimado para comprovar que faz jus ao benefício, o autor manteve inerte (evs. 4/9).
2 - Intime-se o embargante para que apresente o comprovante de residência atual em nome próprio ou declaração de coabitação assinada pela pessoa que constar no comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
3 - Sem prejuízo, intime-se o embargante, no mesmo prazo, para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimentos dos embargos, no que tange ao excesso na execução, nos termos do art. 917, §3 e §4, I, do CPC.