Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023604-65.1993.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIZA BARLETTA DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
EXEQUENTE: FLAVIA GASPAR GUIMARAES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
EXEQUENTE: DAPHNE GASPAR GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
EXEQUENTE: LUPE DA SILVA TRIGOSO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR (OAB RJ214240)
ADVOGADO(A): PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA (OAB RJ074894)
EXEQUENTE: LANA TRIGOSO CALAZA LUKSENBERG
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR (OAB RJ214240)
ADVOGADO(A): PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA (OAB RJ074894)
EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO MARES TRIGOSO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR (OAB RJ214240)
ADVOGADO(A): PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA (OAB RJ074894)
EXEQUENTE: ANA MARES DE SOUSA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR (OAB RJ214240)
ADVOGADO(A): PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA (OAB RJ074894)
EXEQUENTE: NELSON NONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
EXEQUENTE: RENATA BARLETTA DA COSTA DECCACHE
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
EXEQUENTE: SIMONE BARLETTA DA COSTA CARVALHO
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
EXEQUENTE: MARIA REGINA BARLETTA DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
EXEQUENTE: PAULO CESAR PAZ DE MELLO
ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
EXEQUENTE: RICARDO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
EXEQUENTE: RAMIRO FEITAL SOARES PINTO
ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
EXEQUENTE: ROBERTO GUILHERME ALVES NUNES
ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
EXEQUENTE: JOSE ABELARDO GANEM
ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351)
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886)
INTERESSADO: AMELIA PACHECO DE SOUZA
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA PACHECO DE SOUZA
INTERESSADO: TEREZA CRISTINA PACHECO DE SOUZA
ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA PACHECO DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por JOSÉ ABELARDO GANEM e outros em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA.
O Agravo de Instrumento nº 5015149-50.2023.4.02.0000/TRF2, manteve os critérios de rateio de honorários. Paralelamente, nos autos dos Embargos à Execução nº 0004065-20.2010.4.02.5101, restaram homologados os cálculos da dívida (Evento 227), fixando o montante total da execução em R$ 4.768.970,02 (data-base 12/2017).
Por fim, a Advocacia-Geral da União (Procuradoria-Geral Federal) apresentou o demonstrativo de cálculos (Despacho n. 00006/2023/COMPLEXOS) indicando os valores precisos a serem retidos a título de PSS (11%) sobre a parcela remuneratória de cada exequente.
Petição juntada no evento 465, requerendo a baixa do nome da Sra. Maria Fernanda Elbert Guimarães do rol de autores dessa demanda, já que a mesma não é herdeira ou sucessora do autor falecido Alberto Sampaio Alves Guimaraes, mas, sim, e tão somente, esposa de seu filho Alberto Gaspar Guimarães, como faz prova a certidão de casamento acostadas aos presentes autos pelo Evento 376, OUT5, Página 2.
Decido.
O processo encontra-se em fase de exaurimento da execução. A liquidação do julgado observou todas as garantias processuais, com a homologação de cálculos que contemplam a correção monetária e os juros de mora devidos desde a origem da obrigação, descontados os expurgos inflacionários indevidos.
A retenção do PSS é imperativo legal e deve incidir sobre as parcelas que ostentam natureza remuneratória, conforme discriminado pela Equipe Regional de Cálculos da 2ª Região (AGU). A exatidão dos valores informados pela autarquia permite a expedição dos requisitórios com a segurança jurídica necessária, evitando futuros erros de pagamento ou necessidade de estorno.
Quanto aos honorários, reitero que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região consolidou o direito dos patronos históricos à sucumbência e dos atuais à verba contratual, o que será rigorosamente observado na confecção das minutas.
Ante o exposto, preclusa a presente decisão, DETERMINO:
1. A EXCLUSÃO da Sra. Maria Fernanda Elbert Guimarães do polo ativo, conforme requerido na petição do evento 465, já que não é herdeira de Alberto Sampaio Alves Guimaraes.
2. A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS/RPV), observando-se os valores totais homologados nos embargos à execução e as retenções de PSS abaixo especificadas (valores nominais da data-base 12/2017, sujeitos à atualização automática pelo sistema):
1. CRÉDITO DOS EXEQUENTES E RETENÇÃO DE PSS:
EXEQUENTE VALOR TOTAL (CÁLCULO 12/2017) RETENÇÃO PSS (11%)
Alberto Sampaio Alves Guimarães
R$ 592.684,01
R$ 21.100,66
Fernando Luiz Trigoso Perez (Sucessores)
R$ 549.217,11
R$ 19.553,15
Jose Abelardo Ganem
R$ 551.638,88
R$ 19.639,37
Luiz Jose da Costa (Sucessores)
R$ 550.439,37
R$ 19.596,67
Nelson Nonato da Silva
R$ 541.876,10
R$ 19.291,81
Paulo Cesar Paz de Mello
R$ 277.231,40
R$ 9.869,96
Ramiro Feital Soares Pinto
R$ 548.433,13
R$ 19.525,24
Ricardo dos Santos Borges
R$ 172.268,42
R$ 6.133,08
Roberto Guilherme Alves Nunes
R$ 551.638,88
R$ 19.639,37
O crédito de Alberto Sampaio Alves Guimarães deve ser cadastrado em nome de seus sucessores, DAPHNE GASPAR GUIMARÃES, ALBERTO GASPAR GUIMARÃES e FLAVIA GASPAR GUIMARÃES OLIVEIRA, que devem informar ao juízo o percentual que cabe a cada um. Devem também juntar aos autos contrato de honorários para fins de destaque, já que o contrato juntado no evento 322 está em nome do exequente falecido.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Sucumbenciais (R$ 433.542,72 total): Expedir em favor dos patronos indicados na decisão do Evento 301 (Augusto Carlos de Souza, Regina de Fátima Nunes e Maria de Fátima da Silva), observada a divisão proporcional.
Contratuais: o valor deve ser deduzido do crédito de cada exequente e pago aos atuais patronos (Escritório Nunes & Silva Castro e Facchinetti), de acordo com os contratos trazidos aos autos no evento 322 e apresentados pelos sucessores de Alberto Sampaio Alves Guimarães.
3. INSTRUÇÕES À SECRETARIA:
Ao preencher o campo "PSS" no sistema de requisitórios, utilize os valores exatos da coluna "RETENÇÃO PSS" acima.
Observe o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), informando o número de meses correspondentes à execução para fins de tributação de Imposto de Renda, conforme facultado pela legislação tributária.
Intimem-se as partes para conferência das minutas em 5 (cinco) dias. Inexistindo divergência, transmitam-se os arquivos ao TRF2.