Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ADRIANO DO AMARAL PINTO
Reu
CARMEN LUCIA DO AMARAL
Reu
MINI MERCADO AZURARA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 22654·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 022654·CPF·Representa: Autor
PAULA CARREIRO MONTEIRO DE BARROS
OAB/RJ 125110·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/11/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 383: defiro a dilação requerida. Aguarde-se por 10 (dez) dias.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 376: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias para que a CEF cumpra o determinado no evento 372.
Cumprido, diante do trânsito da sentença prolatada no evento 360, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 306, fl. 81 foi autorizada a CEF a apropriar-se dos valores constantes das contas judiciais nº 0625.005.00176281-7 e 0625.005.00176282-5, conudo, de acordo com os extratos juntados no evento 370, observa-se que a exequente não cumpriu a determinação.
Considerando que a existência de depósitos judiciais obsta o arquivamento do feito, intime-se a CEF para que se aproprie dos valores das referidas contas. Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, diante do trânsito da sentença prolatada no evento 360, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MINI MERCADO AZURARA LTDA
ADVOGADO(A): PAULA CARREIRO MONTEIRO DE BARROS (OAB RJ125110)
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB RJ020188)
EXECUTADO: ADRIANO DO AMARAL PINTO
ADVOGADO(A): PAULA CARREIRO MONTEIRO DE BARROS (OAB RJ125110)
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB RJ020188)
EXECUTADO: CARMEN LUCIA DO AMARAL
ADVOGADO(A): PAULA CARREIRO MONTEIRO DE BARROS (OAB RJ125110)
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB RJ020188)
SENTENÇA
Uma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Levantem-se as restrições realizadas no RENAJUD. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
13/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MINI MERCADO AZURARA LTDA E OUTROS.
O executados foram citados no evento 305, fls. 15, 18 e 56.
No evento 305, fl. 78 foi deferida a penhora on line, cujo resultado foi insuficiente (evento 305, fls. 80/83), tendo sido desbloqueadas as quantias da executada Carmen (evento 306, fls. 40) e transferidas as quantias do executado Adriano para a CEF (evento 306, fls. 81).
Evento 306, fl. 69: Resultado do RENAJUD, positivo para o executado MINI MERCADO.
Expedido mandado de penhora e avaliação, este restou negativo (evento 306, fl. 143).
No evento 307, fl. 49 foi determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
No evento 330 foi indeferida nova consulta ao SISBAJUD.
O feito permaneceu suspenso.
Peticiona agora a CEF requerendo que o sistema SISBAJUD seja mais uma vez utilizado.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada de débito.
Após, venham para apreciar o requerrido no evento 350.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 306, fl. 81 foi autorizada a CEF a apropriar-se dos valores constantes das contas judiciais nº 0625.005.00176281-7 e 0625.005.00176282-5, conudo, de acordo com os extratos juntados no evento 370, observa-se que a exequente não cumpriu a determinação.
Considerando que a existência de depósitos judiciais obsta o arquivamento do feito, intime-se a CEF para que se aproprie dos valores das referidas contas. Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, diante do trânsito da sentença prolatada no evento 360, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MINI MERCADO AZURARA LTDA
ADVOGADO(A): PAULA CARREIRO MONTEIRO DE BARROS (OAB RJ125110)
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB RJ020188)
EXECUTADO: ADRIANO DO AMARAL PINTO
ADVOGADO(A): PAULA CARREIRO MONTEIRO DE BARROS (OAB RJ125110)
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB RJ020188)
EXECUTADO: CARMEN LUCIA DO AMARAL
ADVOGADO(A): PAULA CARREIRO MONTEIRO DE BARROS (OAB RJ125110)
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB RJ020188)
SENTENÇA
Uma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Levantem-se as restrições realizadas no RENAJUD. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
13/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004973-77.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MINI MERCADO AZURARA LTDA E OUTROS.
O executados foram citados no evento 305, fls. 15, 18 e 56.
No evento 305, fl. 78 foi deferida a penhora on line, cujo resultado foi insuficiente (evento 305, fls. 80/83), tendo sido desbloqueadas as quantias da executada Carmen (evento 306, fls. 40) e transferidas as quantias do executado Adriano para a CEF (evento 306, fls. 81).
Evento 306, fl. 69: Resultado do RENAJUD, positivo para o executado MINI MERCADO.
Expedido mandado de penhora e avaliação, este restou negativo (evento 306, fl. 143).
No evento 307, fl. 49 foi determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
No evento 330 foi indeferida nova consulta ao SISBAJUD.
O feito permaneceu suspenso.
Peticiona agora a CEF requerendo que o sistema SISBAJUD seja mais uma vez utilizado.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada de débito.
Após, venham para apreciar o requerrido no evento 350.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 11:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/07/2025, 16:57
Execução frustrada
26/05/2025, 13:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/05/2025, 13:42
Execução frustrada
23/09/2020, 09:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/09/2020, 03:00
Execução frustrada
22/09/2019, 17:12
Mero expediente
31/07/2019, 18:41
Mero expediente
25/06/2019, 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/11/2014, 14:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente