Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000600-21.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: TERESA CRISTINA DE CASTRO RAMOS SARMET DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO AFONSO CAETANO BUARQUE EICHLER (OAB RJ060058)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
AUTOR: ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO AFONSO CAETANO BUARQUE EICHLER (OAB RJ060058)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Petição do evento 99, PET1 - Defiro a perícia requerida, na especialidade de GRAFOTECNIA, a ser realizada no documento do evento 27, ANEXO7.
Promova a Secretaria a nomeação de perito grafotécnico. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e para apresentar sua proposta de honorários. Prazo de 10 dias.
II – Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, indiquem Assistentes Técnicos e os quesitos pertinentes, bem como, se for o caso, apresentem impugnação ao(à) Perito(a) nomeado(a), sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
III – Se não houver impugnação à nomeação ou à proposta de honorários, deverá a parte autora, por ter sido quem requereu a perícia, efetuar o depósito dos honorários periciais, no mesmo prazo concedido no item II deste despacho, sob pena de perda da prova pericial, com as consequências processuais decorrentes.
IV - Se houver impugnação ao valor dos honorários, deve ser desde logo efetuado o depósito do valor incontroverso pelos demandantes, sob pena de perda da prova pericial, com as consequências processuais daí decorrentes.
V - Caso efetuado o depósito integral do valor dos honorários, intime-se o Perito para apresentação do laudo, no prazo máximo de 30 (trinta dias).
VI – Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes por 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo.
VII – Se não houver necessidade de nova manifestação do perito, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais.