Procedimento Comum CívelVícios de ConstruçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
XS3 SEGUROS S.A.
CNPJ
T
MICHELLE DE MELO MARTINS
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
OAB/RJ 150394·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MIRANDA DA SILVA
OAB/RJ 104197·CPF·Representa: Autor
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE
OAB/BA 17488·CPF·Representa: Autor
FELIPE FERREIRA GONCALVES
OAB/RJ 135091·CPF·Representa: Autor
ARTUR NABETH CARDOSO
OAB/RJ 121086·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 174 - 12/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 173 - 11/05/2026 - APELAÇÃO
Evento 172 - 06/05/2026 - APELAÇÃO
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: XS3 SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO
SENTENÇA
Diante disso, CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Intimem-se.
15/04/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 13/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 150 - 05/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 144 - 04/03/2026 - Julgado procedente o pedido tipo A
31/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2026, 18:10
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda e financiamento do imóvel objeto da lide, liberando a parte autora de quaisquer obrigações futuras relativas ao referido pacto; b) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a restituir integralmente à autora os valores pagos a título de entrada, prestações do financiamento, taxas bancárias, custas cartorárias e demais despesas comprovadas, devidamente atualizados, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.; c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de juros e correção monetária conforme critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para demandas dessa natureza e; d) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC. Prazo: 15 dias. Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º). Prazo: 15 dias. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
05/03/2026, 00:00
Procedência
04/03/2026, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e o alegado no evento 121, PET1, expeça-se alvará d elevantamento do valor integral depositado no evento 82, EXTR1 em favor do perito, intimando-o quando de sua anexação aos autos.
2 - Petição do evento 128, PET1: a questão posta será decidida em sentença.
3 - Venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 13/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 150 - 05/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 144 - 04/03/2026 - Julgado procedente o pedido tipo A
31/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2026, 18:10
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda e financiamento do imóvel objeto da lide, liberando a parte autora de quaisquer obrigações futuras relativas ao referido pacto; b) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a restituir integralmente à autora os valores pagos a título de entrada, prestações do financiamento, taxas bancárias, custas cartorárias e demais despesas comprovadas, devidamente atualizados, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.; c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de juros e correção monetária conforme critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para demandas dessa natureza e; d) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC. Prazo: 15 dias. Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º). Prazo: 15 dias. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
05/03/2026, 00:00
Procedência
04/03/2026, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000861-20.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MICHELLE DE MELO MARTINS
ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA GONCALVES (OAB RJ135091)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e o alegado no evento 121, PET1, expeça-se alvará d elevantamento do valor integral depositado no evento 82, EXTR1 em favor do perito, intimando-o quando de sua anexação aos autos.
2 - Petição do evento 128, PET1: a questão posta será decidida em sentença.
3 - Venham os autos conclusos para sentença.