Urbana (art. 42/44)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
25ª Vara Federal
Partes do Processo
ROBSON LUIZ MARELHAS DA SILVA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS
OAB/RO 14565·CPF·Representa: Autor
ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS
OAB/RO 014565·CPF·Representa: Autor
ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS
OAB/RO 014565·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/04/2026, 11:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/04/2026, 11:50
Mero expediente
11/03/2026, 22:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/01/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074863-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON LUIZ MARELHAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS (OAB RO014565)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no evento 51, PROACORDO1. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório. Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074863-90.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
AUTOR: ROBSON LUIZ MARELHAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS (OAB RO014565)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 26/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual
16/01/2026, 15:04
Homologação de Transação
16/01/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074863-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROBSON LUIZ MARELHAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS (OAB RO014565)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, considerando que o réu não foi citado, desnecessário adotar a providência de que trata o art. 1.023, §2º, do CPC.
Dou provimento aos embargos de declaração, pois verifico que a decisão do evento 26, DESPADEC1 restou cumprida no Evento 23.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
27/10/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2025, 13:46
Reativação
24/10/2025, 13:26
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074863-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON LUIZ MARELHAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS (OAB RO014565)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. art. 330, IV ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.