CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
Autor
TERRA DOS PEIXES ORNAMENTAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA
OAB/RJ 137703·CPF·Representa: Autor
VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA
OAB/RJ 137703·CPF·Representa: Réu
EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA
OAB/RJ 188865·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
05/11/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0066310-86.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TERRA DOS PEIXES ORNAMENTAIS LTDA
ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)
ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ137703)
SENTENÇA
Ante o exposto, satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento da constrição. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.
10/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/10/2025, 09:44
Mero expediente
30/09/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0066310-86.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TERRA DOS PEIXES ORNAMENTAIS LTDA
ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)
ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ137703)
DESPACHO/DECISÃO
Com a preclusão da presente decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para que transfira eletronicamente o montante integralmente depositado nas contas de ID 072025000061541502 (R$ 6.961,69 - 09/05/2025 - evento 81.1) e ID 072025000061541197 (R$ 1.152,31 - 09/05/2025 - evento 81.2) e seus acréscimos legais -, em favor de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, CNPJ 42147611000107, para Banco do Brasil, agência 2234-9, conta 26.407-5, em conformidade com o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC.
Note-se que eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte interessada para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 12:17
Mero expediente
14/07/2025, 14:12
Mero expediente
15/04/2025, 20:40
Mero expediente
13/03/2025, 20:07
Mero expediente
07/03/2025, 11:38
Mero expediente
04/02/2025, 14:42
Recebimento
04/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: TERRA DOS PEIXES ORNAMENTAIS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ137703) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0066310-86.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0066310-86.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TERRA DOS PEIXES ORNAMENTAIS LTDA
ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)
ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ137703)
DESPACHO/DECISÃO
Com a preclusão da presente decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para que transfira eletronicamente o montante integralmente depositado nas contas de ID 072025000061541502 (R$ 6.961,69 - 09/05/2025 - evento 81.1) e ID 072025000061541197 (R$ 1.152,31 - 09/05/2025 - evento 81.2) e seus acréscimos legais -, em favor de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, CNPJ 42147611000107, para Banco do Brasil, agência 2234-9, conta 26.407-5, em conformidade com o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC.
Note-se que eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte interessada para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 12:17
Mero expediente
14/07/2025, 14:12
Mero expediente
15/04/2025, 20:40
Mero expediente
13/03/2025, 20:07
Mero expediente
07/03/2025, 11:38
Mero expediente
04/02/2025, 14:42
Recebimento
04/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: TERRA DOS PEIXES ORNAMENTAIS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ137703) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0066310-86.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES