Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003104-48.2025.4.02.5107 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/06/2026.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003104-48.2025.4.02.5107/RJ (originário: processo nº 50000700220244025107/RJ) RELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIOR
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 26/05/2026 - APELAÇÃO
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003104-48.2025.4.02.5107/RJ EMBARGANTE: DROGARIA FARMARES DE TANGUA LTDA
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Sentença publicada e regisrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data de registro.
24/04/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003104-48.2025.4.02.5107/RJ
EMBARGANTE: DROGARIA FARMARES DE TANGUA LTDA
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ante a oposição de embargos de declaração, ao embargado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:25
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003104-48.2025.4.02.5107/RJ EMBARGANTE: DROGARIA FARMARES DE TANGUA LTDA
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 917, §4º, inciso c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, exclusivamente quanto à alegação de excesso de execução/juros excessivos, e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, com fundamento nos arts. 487, inciso I, e 920, inciso III, do Código de Processo Civil, mantendo-se hígida a execução nº 5000070-02.2024.4.02.5107, que deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art.1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal, em apenso. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data do registro.
19/03/2026, 00:00
Improcedência
18/03/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003104-48.2025.4.02.5107/RJ (originário: processo nº 50000700220244025107/RJ) RELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIOR
EMBARGANTE: DROGARIA FARMARES DE TANGUA LTDA
ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 08/09/2025 - PETIÇÃO
09/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003104-48.2025.4.02.5107/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os presentes embargos à execução.
Do efeito suspensivo
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. A medida, conforme o art. 919, § 1º, do CPC, exige que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso em tela, não há garantia integral do juízo, requisito objetivo cuja ausência, por si só, obsta a concessão do efeito suspensivo e torna desnecessária a análise dos demais pressupostos. Portanto, aplica-se a regra geral do prosseguimento da execução.
Da impugnação
Dê-se vista à parte embargada para impugnação em quinze dias (artigo 920, I, do CPC/2015).
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003104-48.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 23/07/2025.