Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015424-60.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ANA CELIA PIMENTA CAMPORES
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
DESPACHO/DECISÃO
Designar audiência de conciliação. A conciliadora fica autorizada a ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia para fins de encaminhamento da composição amigável, conforme previsto no art. 16 e respectivos parágrafos da Lei nº 12.153/2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 26 da mesma lei.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. As testemunhas devem se apresentar munidas de documento de identidade. O não comparecimento da parte autora acarretará o arquivamento do processo. A intimação das partes será feita exclusivamente na pessoa de seus respectivos advogados ou procuradores.
Intimar as partes para, em quinze dias, fazerem a opção em participar da audiência de conciliação na SEDE DO JUÍZO ou por VIDEOCONFERÊNCIA, ambas as modalidades por intermédio da plataforma ZOOM Cloud Meeting.
As partes deverão observar as seguintes condições:
as partes deverão, com até 24 horas de antecedência da audiência, independente da modalidade de audiência escolhida, informar a qualificação das testemunhas (nome completo, RG, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) e juntar os respectivos documentos de identidade;
os participantes que optarem pela audiência fora da sede do juízo devem estar em ambiente suficiente iluminado e silencioso, a fim de que possam ser identificados;
às partes e seu advogado caberá garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, com local reservado para espera dos depoentes, que será filmado durante todo o ato.
a fim de preservar a imagem e a intimidade dos participantes, bem como a privacidade do ato, não será permitida a divulgação e a transmissão da teleaudiência.
para as partes que irão comparecer à Sede do Juízo não haverá necessidade de instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings.
O acesso à plataforma ZOOM Cloud Meetings e a instalação do aplicativo poderão ser feitos por meio do link: https://zoom.us/.
Na ausência de manifestação, a audiência será realizada na Sede do Juízo.