Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089620-26.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Esclareça-se à parte autora que o Sistema EProc permite o cadastramento, a validação e a emissão de certidão que atesta os poderes conferidos pelas partes aos advogados constituídos para fins de saque presencial, conforme previsto no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os advogados podem solicitar DIRETAMENTE NO SEU PAINEL NO EPROC a emissão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes”. No caso deste processo, os poderes constantes da procuração anexada aos autos já estão conferidos pela Secretaria, caso em que a emissão da certidão será realizada de forma automática e imediata.
A certidão sairá em nome do advogado solicitante e tem tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento, também diretamente pelo advogado interessado.