Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000236-28.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 156, 168 e 180: Considerando o Termo de Transação Individual realizado entre as partes, evento 148.2, observando que apólice de seguro garantia administrativa única, anexada ao instrumento de transação, Carta de Fiança nº 45.00.02495, ev. 178.2, está garantindo a totalidade dos débitos transacionados, verificando ainda que não consta dos autos depósito judicial, determino a liberação de todas as apólices de seguro garantia anteriormente apresentadas para garantia, exclusiva, da presente demanda:
. Apólice de Seguro Garantia Judicial n° 066532018000107750005634 (e endossos 1 ao 5), evs: 8.3, 11.1, 19.1, 33.2, e 42.1;
. Apólice de Seguro Garantia n° 066532021000107750009100 (e endossos 1 e 2), evs: 73.2 e 82.2; e
. Apólice de Seguro Garantia Judicial n.º 023052024000107750000748 (endosso 1), evs: 127.2 e 139.2.
No mais, tendo em vista que o valor da entrada à vista, referente à transação administrativa foi quitada, ev. 156.4, aguardando-se a consolidação da 2ª fase da transação, suspenda-se o feito nos termos do art. 921, II, do CPC.
Intime-se as partes para ciência.
Após, com a vinda da informação de quitação integral do débito, venham conclusos para sentença.