Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021136-27.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: REAL SOCIEDADE CLUBE GINASTICO PORTUGUES
ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGO MARINS PESSANHA (OAB RJ087269)
DESPACHO/DECISÃO
Face à informação de interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1018 do CPC/2015, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, mantenha-se o feito suspenso nos termos do art. 922 do CPC.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021136-27.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: REAL SOCIEDADE CLUBE GINASTICO PORTUGUES
ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGO MARINS PESSANHA (OAB RJ087269)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão do evento 39, pelos seus próprios fundamentos, considerando ainda que a diligência de penhora e avaliação não se confunde com registro da penhora no respectivo RGI.
Assim, retornem os autos à suspensão nos termos do art. 922 do CPC.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021136-27.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: REAL SOCIEDADE CLUBE GINASTICO PORTUGUES
ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGO MARINS PESSANHA (OAB RJ087269)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de levantamento do débito, tendo em vista que, conforme todo o processado, a penhora ocorreu em agosto de 2022, evento 17, anteriormente ao parcelamento do débito, em outubro de 2022, evento 25, anexo4.
Retornem os autos à suspensão nos termos do art. 922 do CPC.