SUPREMA-SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE
OAB/BA 017488·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MARIANA COSTA
OAB/GO 050426·CPF·Representa: Autor
ARTHUR EMILIO DIANIN
OAB/MG 100047·CPF·Representa: Autor
DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO
OAB/GO 056253·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/08/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000003-76.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: FRANCIELLY LAGRECA SAMPAIO
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: SUPREMA-SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): ARTHUR EMILIO DIANIN (OAB MG100047)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas devidas e dos honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista pelo art. 98, §3º do CPC em virtude da gratuidade de Justiça deferida. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.