Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000115-67.2019.4.02.5111/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: C. P. DE ARAUJO
EXECUTADO: CRISTINA PONTES DE ARAUJO
EDITAL Nº 510017787910
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000115-67.2019.4.02.5111/RJ
A DOUTORA LUCIANA CUNHA VILLAR, JUIZA FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC.,
FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da ação de execução de título extrajudicial, autuada sob o número 5000115-67.2019.4.02.5111, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de C.P. de Araújo e Cristina Pontes de Araújo, e que, por se encontrar CRISTINA PONTES DE ARAÚJO, CPF: 322.388.192-15 em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, a fim de que o réu pague o valor de R$441.648,06 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e seis centavos), que deverá ser atualizado até a data do efetivo adimplemento, acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, provisoriamente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos moldes do artigo 829 do CPC, observados os cálculos apresentados pelo(a) credor(a), que seguem anexos e são parte integrante deste mandado. A parte executada deverá ser cientificada de que, se efetuar o pagamento integral da dívida, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC; ainda, deverá ser intimada de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar embargos à execução, independente de garantia ao juízo, conforme artigos 914 e 915 do CPC. FICA, também, a parte executada ciente de que poderá, no prazo acima assinalado (15 dias), requerer o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC. Ainda, no mesmo ato, a parte executada deve ser intimada para esclarecer, categoricamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição) – em especial, caso haja interesse, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito –, o que pode ser feito diretamente ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Além disso, em havendo interesse por parte do(s) executado(s), este(s) poderá(ão) procurar a agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que lhe concedeu o crédito, para verificar a possibilidade de renegociação do débito. Assim, para que chegue ao conhecimento de possíveis interessados, mormente o requerido, é expedido este Edital, que será afixado, no local de costume, na Sede deste Juízo, que funciona na rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, nº 38 - 1º andar - Aterrado, Volta Redonda - RJ, CEP 27213-340, no horário das 12h00min às 17h00min, bem como será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal (art. 257 do Código de Processo Civil).
EXPEDIDO nesta cidade de Volta Redonda/RJ, em 11 de novembro de 2025. Eu, Maria Eduarda da Silva Ramos, Estagiária, Matrícula: 64387, o digitei; e eu, Rafael de França Pereira, Supervisor, Matrícula n.º 18087, o confiro e assino, de ordem da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.