Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001737-56.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: WELLINGTON FAGUNDES DIAS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)
AUTOR: NATAN SOARES DIAS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação proposta por NATAN SOARES DIAS, representado por seu genitor WELLINGTON FAGUNDES DIAS, contra o INSS, objetivando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido pela via administrativa por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.
Considerando o alegado pelo MPF no evento 50, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos telefone para contato com a parte autora a fim de que possa facilitar o cumprimento da diligência de verificação social pelo oficial de justiça.
Cumprido pelo autor, expeça-se o mandado de investigação socioeconômica, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Oficial de Justiça informar o seguinte:
a) Com quais pessoas a parte autora reside, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.
b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.
c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.
e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (ajuda para se locomover, para realizar higiene e necessidades básicas, curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados.
f) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).
g) Outras observações que julgar relevantes.
Com a juntada do mandado de avaliação social, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.