Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062397-04.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos via SISBAJUD para a conta da ADVOCEF (CNPJ nº 37.174.109/0001-55) cujo número é o seguinte: Banco Caixa (104), agência 0647, operação 1292, conta corrente 000577308111-0., devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a CEF requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.