Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ RELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO
REQUERENTE: MARIA HELENA SERAFIM
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 158 - 27/02/2026 - Juntado(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
REQUERENTE: MARIA HELENA SERAFIM
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:32
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
REQUERENTE: MARIA HELENA SERAFIM
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão c/c a r. sentença.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do julgado.
Cumprido, remetam-se os autos ao contador do INSS para apurar o montante devido a favor da parte autora, considerando os honorários advocatícios fixados (se o caso), no prazo de 20 dias. Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar os cálculos de liquidação do julgado.
Em seguida, cadastrem-se a(s) minuta(s) de RPV(s) a serem expedidas.
Após, dê-se vista às partes, por CINCO dias, sucessivamente.
Não havendo impugnação, venham os autos para expedição dos requisitórios.
Com o depósito, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que compareça(m) à CEF / ao BB portando CPF, identidade e comprovante de residência, a fim de sacar(em) o valor depositado em conta(s) aberta(s) em seu(s) nome(s) em razão da expedição de Requisitório(s) de Pequeno Valor.
Cumpridas todas as providências, dê-se baixa.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 14:37
Mudança de Classe Processual
05/02/2026, 11:23
Recebimento
05/02/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. CONDENO OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA, HAJA VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, À LUZ DO DISPOSTO NOS ART. 86 C/C ART. 85 § 14º DO CPC. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVENDO CADA PARTE PAGAR AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA METADE DE TAL MONTANTE (5%), CONSIDERANDO QUE SUCUMBENTES EM GRAUS SEMELHANTES. CONTUDO, FICA SUSPENSA A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC, POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
Votante: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. VALORES DESCONTADOS EM MENSALIDADES DO AMPARO ASSISTENCIAL. ANTECIPAÇÃO DO BPC/LOAS RECEBIDO EM REQUERIMENTO ANTERIOR. PEDIDO INDEFERIDO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DESCONTOS LANÇADOS EM BENEFÍCIO DIVERSO. LEI 13.982/2020. SEM PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO NO CASO DE REQUERIMENTO INDEFERIDO. DESCONTOS LANÇADOS EM BENEFÍCIO POSTERIOR SÃO INDEVIDOS. BENEFICIÁRIA TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM BEM DELIMITADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. Condeno os recorrentes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, haja vista a sucumbência recíproca, à luz do disposto nos art. 86 c/c art. 85 § 14º do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, devendo cada parte pagar ao advogado da parte contrária metade de tal montante (5%), considerando que sucumbentes em graus semelhantes. Contudo, fica suspensa a condenação da parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, certifique-se e retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR) ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações:
1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA.
2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar.
4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma.
5 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por VIDEOCONFERÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes.
6 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária.
7 – No caso do item 5 e após o ato ordinatório confirmando a retirada do processo da pauta presencial e inserção na pauta por videoconferência, o(a) advogado(a) deverá observar a nova funcionalidade do sistema eproc que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral diretamente pelo sistema processual.
8 - Neste caso, o advogado deverá realizar o procedimento por meio do sistema eproc, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão. Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
O link para participar da sessão por videoconferência será encaminhado ao e-mail do(a) advogado(a) cadastrado no sistema eproc pela equipe responsável pela sessão de julgamento após encerrado o prazo previsto no manual.
Eventuais problemas no cadastramento, não recebimento do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM[]] TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
9.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
9.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
- As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
10 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
REQUERENTE: MARIA HELENA SERAFIM
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão c/c a r. sentença.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do julgado.
Cumprido, remetam-se os autos ao contador do INSS para apurar o montante devido a favor da parte autora, considerando os honorários advocatícios fixados (se o caso), no prazo de 20 dias. Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar os cálculos de liquidação do julgado.
Em seguida, cadastrem-se a(s) minuta(s) de RPV(s) a serem expedidas.
Após, dê-se vista às partes, por CINCO dias, sucessivamente.
Não havendo impugnação, venham os autos para expedição dos requisitórios.
Com o depósito, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que compareça(m) à CEF / ao BB portando CPF, identidade e comprovante de residência, a fim de sacar(em) o valor depositado em conta(s) aberta(s) em seu(s) nome(s) em razão da expedição de Requisitório(s) de Pequeno Valor.
Cumpridas todas as providências, dê-se baixa.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 14:37
Mudança de Classe Processual
05/02/2026, 11:23
Recebimento
05/02/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. CONDENO OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA, HAJA VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, À LUZ DO DISPOSTO NOS ART. 86 C/C ART. 85 § 14º DO CPC. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVENDO CADA PARTE PAGAR AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA METADE DE TAL MONTANTE (5%), CONSIDERANDO QUE SUCUMBENTES EM GRAUS SEMELHANTES. CONTUDO, FICA SUSPENSA A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC, POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
Votante: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. VALORES DESCONTADOS EM MENSALIDADES DO AMPARO ASSISTENCIAL. ANTECIPAÇÃO DO BPC/LOAS RECEBIDO EM REQUERIMENTO ANTERIOR. PEDIDO INDEFERIDO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DESCONTOS LANÇADOS EM BENEFÍCIO DIVERSO. LEI 13.982/2020. SEM PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO NO CASO DE REQUERIMENTO INDEFERIDO. DESCONTOS LANÇADOS EM BENEFÍCIO POSTERIOR SÃO INDEVIDOS. BENEFICIÁRIA TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM BEM DELIMITADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. Condeno os recorrentes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, haja vista a sucumbência recíproca, à luz do disposto nos art. 86 c/c art. 85 § 14º do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, devendo cada parte pagar ao advogado da parte contrária metade de tal montante (5%), considerando que sucumbentes em graus semelhantes. Contudo, fica suspensa a condenação da parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, certifique-se e retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR) ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
RECORRENTE: MARIA HELENA SERAFIM (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações:
1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA.
2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar.
4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma.
5 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por VIDEOCONFERÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes.
6 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária.
7 – No caso do item 5 e após o ato ordinatório confirmando a retirada do processo da pauta presencial e inserção na pauta por videoconferência, o(a) advogado(a) deverá observar a nova funcionalidade do sistema eproc que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral diretamente pelo sistema processual.
8 - Neste caso, o advogado deverá realizar o procedimento por meio do sistema eproc, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão. Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
O link para participar da sessão por videoconferência será encaminhado ao e-mail do(a) advogado(a) cadastrado no sistema eproc pela equipe responsável pela sessão de julgamento após encerrado o prazo previsto no manual.
Eventuais problemas no cadastramento, não recebimento do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM[]] TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
9.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
9.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
- As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
10 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se.
24/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
AUTOR: MARIA HELENA SERAFIM
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ATO ORDINATÓRIO
"(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)".
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:30
Petição (Recurso inominado)
28/08/2025, 12:17
Petição (Recurso inominado)
14/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA HELENA SERAFIM
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
SENTENÇA
Dessa forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, DOU-LHES PROVIMENTO para que a parte dispositiva da sentença passe a constar da seguinte forma: ?Ante o exposto: 1) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC; 2) JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) declarar a nulidade do débito realizado no benefício de amparo social à pessoa com deficiência da parte autora NB 711.726.447-1, sob a rubrica "Desconto de Consignação no I.R.", referente à antecipação prevista no art. 3º da Lei n.º 13.982/2020. (ii) restituir à parte autora, de forma simples, os descontos já efetuados a tal título no benefício de amparo social à pessoa com deficiência NB 711.726.447-1, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto indevido, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. (iii) pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar desta data e acrescida de juros de mora, a partir da citação, observados os índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. (...)? No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/08/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/08/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ
AUTOR: MARIA HELENA SERAFIM
ADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703)
DESPACHO/DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo. Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Nomeio o Dr. Jonathan Costa Ferreira (OAB/RJ 261703) como advogado voluntário da parte autora.
Intime-se o advogado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, caso em que deverá apresentar manifestação aos embargos de declaração apresentados pela corré ITAU UNIBANCO S.A, ciente das declarações da própria parte autora já certificadas no evento 75.
Após, venham conclusos.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 12:46
Petição (Recurso inominado)
10/07/2025, 12:09
Petição (Embargos de declaração)
20/06/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001426-42.2023.4.02.5115/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
SENTENÇA
IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) declarar a nulidade do débito realizado no benefício de amparo social à pessoa com deficiência da parte autora NB 711.726.447-1, sob a rubrica "Desconto de Consignação no I.R.", referente à antecipação prevista no art. 3º da Lei n.º 13.982/2020. (ii) condenar o INSS a restituir à parte autora, de forma simples, os descontos já efetuados a tal título no benefício de amparo social à pessoa com deficiência NB 711.726.447-1, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto indevido, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. (iii) pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar desta data e acrescida de juros de mora, a partir da citação, observados os índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.