Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004760-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL protocolou pedido de dilação de prazo em 10/12/2025, mas não cumpriu nenhuma das determinações de evento 51, DESPADEC1, mesmo tendo decorrido mais de 50 dias para fazê-lo;
Ressalte-se que o lapso temporal já decorrido demonstra que a exequente tinha tempo suficiente para atender às exigências legais e processuais, não havendo motivo para a concessão integral de mais 20 dias, neste momento.
Diante disso, DETERMINO que a CAIXA:
1. Corrija o requerimento, indicando corretamente o nome do falecido, e os sistemas de pesquisa de bens que pretende utilizar;
2. Comprove a abertura do inventário do sócio falecido da empresa executada, José Cláudio da Silva Filho, bem como a eventual nomeação de inventariante.
O cumprimento das determinações acima deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, sob pena de extinção do processo.
Intime-se a parte exequente para ciência e cumprimento imediato.