Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061879-84.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ALAN FERREIRA GOMES (OAB RJ110520)
DESPACHO/DECISÃO
Deferida nova perícia contábil (Evento 139.1), o novo perito sorteado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Evento 139.1,
Intimadas, ambas as partes sugeriam honorários periciais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (UNIÃO FEDERAL - Evento 162.1 e Parte Autora - Evento 164.1)
Intimado (Evento 166.1), o perito sorteado ratificou sua proposta de honorários no valor de R$ 10.000,00, porém informou que aceita o arbitramento dos honorários pelo Juízo (Evento 169.1).
Diante da aceitação do encargo pelo(a) i. Profissional selecionado(a), sem oposição das partes, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Joelson Zuchen, contador.
Uma vez que se trata de perícia para complementação de laudo anterior, conforme impugnação da UNIÃO FEDERAL no Evento 93.1, atento aos princípios da razoabilidade e modicidade, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No presente caso, o perito anterior não cumpriu integralmente o encargo, logo não faz jus ao recebimento integral dos honorários periciais já depositados.
Como o perito anterior já apresentou laudo no Evento 87.1 e justificou adequadamente a impossibilidade de complementá-lo, conforme Evento 98.2, impõe-se a redução dos honorários anteriormente fixados, nos termos do art. 465,§5º, doo CPC, mantendo-se, porém, o pagamento de metade do valor original, como ressarcimento do trabalho parcial já concluído.
Como se trata de perícia requerida pela parte autora, cabe a esta a complementação do valor para a realização de novo exame pericial, conforme decisão de Evento 130.1, com a qual concordou a demandante no Evento 137.1.
Intimem-se a parte autora para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 2.500,00.
Comprovada a integralização do depósito, intime-se o i. perito para ciência e para que que proceda à elaboração do laudo pericial, entregando-o no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Existindo impugnação, intime-se o Expert para apresentação de laudo complementar, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dia, antes de retornarem os autos conclusos.
Intimem-se.