Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 331: Não há que se deferir o requerido, tendo em vista que o executado é devedor de honorários sucumbenciais fixados neste feito por decisão definitiva.
Note-se que a parte executada foi intimada pessoalmente, seu filho e ex-mulher tomaram ciência do feito e quedaram-se inerte (evento 242).
Desta forma, resta imperioso dar continuidade aos atos de constrição a fim de viabilizar o efetivo pagamento do débito.
Intimem-se as partes para informarem o valor atualizado do débito. Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para determinar a ordem de bloqueio pelo SISBAJUD.
13/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 331: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 13:19
Mero expediente
24/02/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 314: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 291: Vê-se que a Defensoria Pública da União recusou-se a atuar neste processo, embora tenha sido nomeada como curadora especial nos termos do artigo 72, inciso I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, por se tratar de executado incapaz.
Alegou, para tanto, que, conforme o previsto no artigo 5º-A, inciso II, da Resolução nº 63/2012 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, incluído pela Resolução CSDPU nº 158/2020, não pode atuar em processo que seja redistribuído originado de localidade onde não haja unidade da DPU instalada.
Com a devida vênia, este MM. Juízo entende que a recusa da Defensoria é injustificada, ela foi nomeada como curadora para desempenho de seu múnus constitucional para a defesa de parte incapaz; ademais tratando-se de ação judicial que se processa por meio totalmente eletrônico e perante Juízo da capital, onde a instituição se encontra instalada, não há qualquer causa para sua reiterada recusa, conforme inclusive foi esclarecido na decisão do evento 276.
Nestas circunstâncias, e não podendo a ação prosseguir contra Réu incapaz indefeso, sob pena de nulidade, à luz do previsto no artigo 7º, §§ 2º e 3º, da Resolução CJF nº 305/2014, determino que seja realizada a nomeação de advogado dativo, junto ao Sistema AJG, para tanto, fixo honorários no valor mínimo da Tabela I da mencionada Resolução. À Secretaria para anotações.
Com a nomeação de advogado dativo, intime-se-o para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias.
Intimem-se para ciência.
Exclua-se a DPU da autuação.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 17:31
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada nos termos da decisão do evento 263 para atuar na qualidade de curadora, a Defensoria Pública da União apresentou resposta, no evento 274, informando a impossibilidade de atuação tendo em vista que o presente processo de execução deveria ser da competência da subseção judiciária de São Pedro da Aldeia/RJ.
Contudo, a justificativa da DPU não se afigura razoável, eis que se trata de processo eletrônico, em que se exige mera atuação técnica, na qualidade de curador, não havendo qualquer necessidade de deslocamento físico do Defensor Público para apresentar manifestação.
Deste modo, indefiro o pedido da DPU para que seja excluída dos autos, mantendo sua atuação, na qualidade de curadora do executado.
Intime-se para ciência e para efetivo cumprimento da decisão do evento 263.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 14:49
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o narrado na certidão do Sr. Oficial de Justiça do evento 242, intime-se a DPU para que exerça o encargo de curatela especial, nos termos do art. 72 do CPC. Prazo de 30 dias.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 12:45
Mero expediente
23/06/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 242: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 242: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 314: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 291: Vê-se que a Defensoria Pública da União recusou-se a atuar neste processo, embora tenha sido nomeada como curadora especial nos termos do artigo 72, inciso I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, por se tratar de executado incapaz.
Alegou, para tanto, que, conforme o previsto no artigo 5º-A, inciso II, da Resolução nº 63/2012 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, incluído pela Resolução CSDPU nº 158/2020, não pode atuar em processo que seja redistribuído originado de localidade onde não haja unidade da DPU instalada.
Com a devida vênia, este MM. Juízo entende que a recusa da Defensoria é injustificada, ela foi nomeada como curadora para desempenho de seu múnus constitucional para a defesa de parte incapaz; ademais tratando-se de ação judicial que se processa por meio totalmente eletrônico e perante Juízo da capital, onde a instituição se encontra instalada, não há qualquer causa para sua reiterada recusa, conforme inclusive foi esclarecido na decisão do evento 276.
Nestas circunstâncias, e não podendo a ação prosseguir contra Réu incapaz indefeso, sob pena de nulidade, à luz do previsto no artigo 7º, §§ 2º e 3º, da Resolução CJF nº 305/2014, determino que seja realizada a nomeação de advogado dativo, junto ao Sistema AJG, para tanto, fixo honorários no valor mínimo da Tabela I da mencionada Resolução. À Secretaria para anotações.
Com a nomeação de advogado dativo, intime-se-o para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias.
Intimem-se para ciência.
Exclua-se a DPU da autuação.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada nos termos da decisão do evento 263 para atuar na qualidade de curadora, a Defensoria Pública da União apresentou resposta, no evento 274, informando a impossibilidade de atuação tendo em vista que o presente processo de execução deveria ser da competência da subseção judiciária de São Pedro da Aldeia/RJ.
Contudo, a justificativa da DPU não se afigura razoável, eis que se trata de processo eletrônico, em que se exige mera atuação técnica, na qualidade de curador, não havendo qualquer necessidade de deslocamento físico do Defensor Público para apresentar manifestação.
Deste modo, indefiro o pedido da DPU para que seja excluída dos autos, mantendo sua atuação, na qualidade de curadora do executado.
Intime-se para ciência e para efetivo cumprimento da decisão do evento 263.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o narrado na certidão do Sr. Oficial de Justiça do evento 242, intime-se a DPU para que exerça o encargo de curatela especial, nos termos do art. 72 do CPC. Prazo de 30 dias.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 12:45
Mero expediente
23/06/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 242: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500514-36.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
EXEQUENTE: CRISTIANE FURTADO DE LYRA
ADVOGADO(A): PAOLA KELLER DE FARIAS (OAB RJ156523)
ADVOGADO(A): PEDRO LINHARES DELLA NINA (OAB RJ121651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 242: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/05/2025, 14:03
Por decisão judicial
03/02/2025, 14:05
Mero expediente
31/01/2025, 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/01/2025, 04:50
Por decisão judicial
19/12/2024, 20:29
Mero expediente
16/12/2024, 15:15
Mero expediente
28/11/2024, 21:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/11/2024, 15:43
Por decisão judicial
08/11/2024, 18:20
Mero expediente
07/11/2024, 15:47
Mero expediente
30/10/2024, 12:09
Mero expediente
24/09/2024, 17:40
Mero expediente
30/07/2024, 16:31
Mero expediente
12/07/2024, 20:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2024, 10:30
Mero expediente
03/06/2024, 12:26
Mudança de Classe Processual (em diligência)
19/04/2024, 17:57
Mero expediente
19/04/2024, 17:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/03/2024, 23:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/03/2024, 10:57
Mero expediente
20/02/2024, 12:08
Recebimento
19/02/2024, 20:03
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2023, 10:11
Ausência das condições da ação
12/11/2023, 21:05
Mero expediente
14/06/2023, 14:00
Mero expediente
12/05/2023, 18:28
Mero expediente
27/02/2023, 19:35
Mero expediente
19/09/2022, 18:24
Mero expediente
08/06/2021, 11:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/06/2021, 13:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente