CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ
Autor
MANOEL MARTINS ESTEVES
Reu
Advogados / Representantes
MANOEL MARTINS ESTEVES
OAB/RJ 155466·CPF·Representa: Autor
MANOEL MARTINS ESTEVES
OAB/RJ 155466·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ (originário: processo nº 00013213720104025106/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 20/05/2026 - AGRAVO INTERNO
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ (originário: processo nº 00013213720104025106/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 26/03/2026 - Negado seguimento a Recurso Especial
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ
APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s). Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025
Subsecretaria da Sexta Turma Especializada
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante. O referido acórdão manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito ante o indeferimento da petição inicial, por ter entendido o magistrado a quo que a CDA possui nulidade insanável, na medida em que não fora aplicada a taxa SELIC para sua correção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Análise acerca da existência de vícios no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Denota-se a flagrante tentativa de rediscussão de matéria, prática esta vedada em sede de embargos de declaração, razão pela qual foi conhecido e desprovido o recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "1. É vedada a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022, incisos I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação Cível, 5025386-11.2019.4.02.5101, Rel. GUILHERME COUTO DE CASTRO, 6a. TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 13/10/2020, DJe 14/10/2020 12:30:57.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ
APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte embargada para apresentação de contrarrazões.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: MANOEL MARTINS ESTEVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0001321-37.2010.4.02.5106/RJ (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA