Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5011104-38.2024.4.02.5118/RJ RÉU: ESTELA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): FLEMING BORGES VASCONCELOS (OAB RJ110117)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VI do CPC. Ademais, tendo em vista a informação de que as custas e honorários advocatícios foram inclusos na regularização, presumem-se quitados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5011104-38.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VI do CPC. Ademais, tendo em vista a informação de que as custas e honorários advocatícios foram inclusos na regularização, presumem-se quitados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
28/11/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
27/11/2025, 17:35
Mero expediente
11/09/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011104-38.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a exequente acerca do despacho retro.
Prazo: 15 (quinze) dias.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011104-38.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente para se manifestar sobre a certidão de evento 34, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.