Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008977-06.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ROBERT MELLO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): IVAN PEREIRA BARRETO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 153: os embargos de terceiro em ação de execução por título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência à ação principal, em autos apartados, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, assinalo o prazo de 15 dias para que o embargante promova as medidas processuais necessárias, sob pena de rejeição liminar da peça de defesa, por inadequação da via eleita.
Autuados os embargos em processo apartado, prossiga-se naquele feito.