Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025313-34.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALESSANDRA CASTELLO MENDONCA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ GOMES AMARAL (OAB RJ187851)
SENTENÇA
Ante o exposto, satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento da constrição. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.