Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foi realizado depósito judicial pela CEF, no valor de R$4.747,95 (evento 26, COMP1).
Tendo em vista a sentença extintiva proferida (evento 63, SENT1),intime-se a CEF para manifestar, no prazo de 10 dias, como deseja ver restituído o referido valor (conversão em renda, alvará, transferência bancária etc).
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS VIEIRA CALASANS (OAB RJ229003)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da CEF e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos artigos 485, VI do CPC c/c art. 51, III, da Lei 9.099/95.
21/01/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
12/01/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS VIEIRA CALASANS (OAB RJ229003)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45 - Aduz a exequente que a CEF procedeu a consolidação da propriedade referente à unidade 401 do Bloco 01B do CondomínioTotal Ville Macaé, situado em Macaé/RJ.
Defiro o prazo de 10 dias para que a exequente apresente cópia do RGI mencionado no evento 45.
Defiro o mesmo prazo para que a CEF apresente os documentos requeridos no evento 40 e se manifeste sobre a alegada consolidação da propriedade em seu nome.
Intimem-se.
28/10/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
27/10/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na decisão do evento 40.1, reitere-se a intimação da CEF para comprovar suas alegações apresentando a cópia do contrato nº 844441782429-8 e a comprovação de que o mesmo foi liquidado pelo proprietário do imóvel.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Pretende a parte autora o recebimento do valor de R$4.747,95 referente a despesas de condomínio inadimplidas. Para tanto, afirma que a CEF é a proprietária da unidade 401 do Bloco 01B do CondomínioTotal Ville Macaé, situado em Macaé/RJ.
No evento 22, anexo 2 a autora apresentou planilha de débito referente à unidade 401, BL01B em nome de Victor Fagundes da Silveira.
A CEF alegou sua ilegitimidade passiva haja vista nunca ter sido proprietária do referido imóvel, mas apenas agente financeiro do crédito concedido. Afirma que sua relação se perfaz com o proprietário do imóvel através do contrato nº 844441782429-8. Acrescenta ainda que o contrato foi liquidado pelo proprietário do imóvel.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da ilegitimidade passiva da CEF.
No mesmo prazo, deverá a CEF comprovar suas alegações apresentando a cópia do referido contrato.
Intimem-se.
18/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
17/09/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a comprovação do depósito judicial do valor do débito (R$ 4.747,95 - evento 26, DOC1), defiro a liberação do valor atingido via SISBAJUD.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da petição do evento 30, DOC1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 15:28
Mero expediente
11/07/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na decisão do evento 9.1, e considerando que não foram oferecidos bens à penhora e tão pouco pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o montante da dívida e diga expressamente que meios executivos deseja promover (penhora online via BACENJUD, RENAJUD, etc).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS VIEIRA CALASANS (OAB RJ229003)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45 - Aduz a exequente que a CEF procedeu a consolidação da propriedade referente à unidade 401 do Bloco 01B do CondomínioTotal Ville Macaé, situado em Macaé/RJ.
Defiro o prazo de 10 dias para que a exequente apresente cópia do RGI mencionado no evento 45.
Defiro o mesmo prazo para que a CEF apresente os documentos requeridos no evento 40 e se manifeste sobre a alegada consolidação da propriedade em seu nome.
Intimem-se.
28/10/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
27/10/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na decisão do evento 40.1, reitere-se a intimação da CEF para comprovar suas alegações apresentando a cópia do contrato nº 844441782429-8 e a comprovação de que o mesmo foi liquidado pelo proprietário do imóvel.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Pretende a parte autora o recebimento do valor de R$4.747,95 referente a despesas de condomínio inadimplidas. Para tanto, afirma que a CEF é a proprietária da unidade 401 do Bloco 01B do CondomínioTotal Ville Macaé, situado em Macaé/RJ.
No evento 22, anexo 2 a autora apresentou planilha de débito referente à unidade 401, BL01B em nome de Victor Fagundes da Silveira.
A CEF alegou sua ilegitimidade passiva haja vista nunca ter sido proprietária do referido imóvel, mas apenas agente financeiro do crédito concedido. Afirma que sua relação se perfaz com o proprietário do imóvel através do contrato nº 844441782429-8. Acrescenta ainda que o contrato foi liquidado pelo proprietário do imóvel.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da ilegitimidade passiva da CEF.
No mesmo prazo, deverá a CEF comprovar suas alegações apresentando a cópia do referido contrato.
Intimem-se.
18/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
17/09/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a comprovação do depósito judicial do valor do débito (R$ 4.747,95 - evento 26, DOC1), defiro a liberação do valor atingido via SISBAJUD.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da petição do evento 30, DOC1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 15:28
Mero expediente
11/07/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000177-82.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ229003)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na decisão do evento 9.1, e considerando que não foram oferecidos bens à penhora e tão pouco pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o montante da dívida e diga expressamente que meios executivos deseja promover (penhora online via BACENJUD, RENAJUD, etc).