CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES
Autor
MIGUEL DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLA FRECHIANI DE CASTRO AVELAR
OAB/ES 017328·CPF·Representa: Autor
AMANDA SOARES MAGALHAES
OAB/ES 020816·CPF·Representa: Autor
KENEDY ADANS ROELDES DALLY
OAB/ES 026141·CPF·Representa: Autor
CAROLINA SARMENTO SPALENZA
OAB/ES 022809·CPF·Representa: Autor
MARCELLA FRECHIANI DE CASTRO AVELAR
OAB/ES 017328·
Movimentações
Baixa Definitiva
30/09/2025, 20:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/07/2025, 12:07
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
MARCELLA FRECHIANI DE CASTRO AVELAR
OAB/ES 017328·CPF·Representa: Réu
AMANDA SOARES MAGALHAES
OAB/ES 020816·CPF·Representa: Réu
KENEDY ADANS ROELDES DALLY
OAB/ES 026141·CPF·Representa: Réu
CAROLINA SARMENTO SPALENZA
OAB/ES 022809·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001254-91.2013.4.02.5001/ES
DESPACHO/DECISÃO
Requisite-se à agência 0829 da Caixa as providências necessárias à transferência do total depositado nas contas nºs 0829.005.00049808-2, 0829.005.86447869-9 e 0829.005.86447870-2, para a conta do exequente (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES- CNPJ: 27055235000137), mantida na Caixa Econômica Federal, agência nº 0167, operação 003, conta nº 3074-4.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente como ofício.
Ressalto que as presentes determinações não representam qualquer ofensa à Lei nº 9.703/98, uma vez que tal norma deve ser interpretada finalisticamente.
Deverá a Caixa informar as providências adotadas.
Oportunamente, dê-se vista à parte exequente.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 15:45
Mero expediente
01/10/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: MIGUEL DE SOUZA EDITAL Nº 500003031130 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUTADO: MIGUEL DE SOUZA, CPF: 51919494804.VALOR: R$ 979,32 (sujeito à atualização).CDA: 00926/2012. Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 141com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada acima mencionada, pelo presente, acerca da penhora realizada via SISBAJUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 979,32, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirto o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001254-91.2013.4.02.5001/ES intime-se a Defensoria Pública da União para que promova a defesa da parte executada (art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994 c/c art. 72, II do CPC). Fica a parte devedora ciente de que, caso permaneça inerte, a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exequente. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas. Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória, 28/05/2024.
13/06/2024, 00:00
Mero expediente
28/05/2024, 21:05
Outras Decisões
28/11/2023, 18:13
Mero expediente
21/07/2023, 17:37
Mero expediente
02/03/2023, 18:19
Outras Decisões
20/09/2022, 19:21
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: MIGUEL DE SOUZA EDITAL Nº 500001498345 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUTADO: MIGUEL DE SOUZA, CPF: 51919494804.VALOR: R$ 979,32 (sujeito à atualização).CDA: 00926/2012. Tendo em vista o bloqueio parcial do EVENTO 103, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, fica a parte executada acima mencionada intimada da penhora realizada, efetivada, via BACEN-JUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 3.414,69 atualizada em 02/07/2021, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirta-se o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001254-91.2013.4.02.5001/ES intime-se a Defensoria Pública da União para que promova a defesa da parte executada (art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994 c/c art. 72, II do NCPC). Fica a parte devedora ciente de que, caso permaneça inerte, a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas. Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória, 28/01/2022.