Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023100-84.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 98 - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a Caixa Econômica Federal a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Atendido, solicite-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do SerasaJud, conforme art. 782, § 3º, do CPC.
Por fim, indefiro a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, vez que restrita aos casos em que haja previsão legal da medida de indisponibilidade de bens. Mostra-se inviável, portanto, o manejo do referido sistema para o caso em espécie, não contemplado no rol previsto no Provimento n.º 39/2014, editado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se.