Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0029981-80.2015.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 151 - Informada a existência de diferença a ser suportada pela Embargante, intime-se-á para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da diferença apontada, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo valor (art. 523, § 1º, CPC/15).
Comprovado o pagamento, oficie-se à CEF para que o depósito seja convertido em renda, no prazo de 10 (dez) dias.
Informada a conversão, dê-se vista à Embargada para se manifestar sobre a quitação da dívida no prazo de 05 (cinco) dias.
Sinalizada a quitação do débito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos eletrônicos.