Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0105518-19.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SUELI DA SILVA PERES
ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)
ADVOGADO(A): LUISA MANECA BORTOLINI DE CASTRO (OAB RJ237694)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 300 - Atente a exequente para o fato de que a Contadoria afirmou no evento 290 que aplicou os juros moratórios observando o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme determinado pelo Juízo. Assim, incabível a aplicação da metodologia prevista na "calculadora do cidadão".
Decorrido o prazo recursal, suspenda-se o feito aguardando-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 50011058920244020000, interposto em face da decisão que fixou critérios ao contador. (sp)