Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810556-78.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALUISIO DE FARIA VIEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO FERREIRA DE MATOS MAGALHAES (OAB RJ133208)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALUISIO DE FARIA VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Apresentado o pedido de execução referente aos valores atrasados (evento 130).
INSS apresenta impugnação, arguindo excesso de execução (evento 136).
Exequente concorda com os valores apurados pela autarquia e seu advogado pede a reserva dos honorários contratuais (evento 142).
Os honorários contratuais já foram deferidos no evento 132.
Com a concordância do exequente, não restam óbices ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto:
ACOLHO a impugnação do INSS e HOMOLOGO os cálculos do INSS no evento 136, outros 3, fixando o numerário devido ao exequente em R$ 626.636,76 em valores de setembro/2024.
Condeno o exequente nos percentuais mínimos constantes do art. 85, §3º do CPC sobre a diferença a maior (v. eventos 130, planilha 2, e evento 136, outros 3) em favor da Procuradoria do INSS, ou seja, R$ 6.235,08, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida (evento 62, outros 2, folha 03) nos termos do art. 98, §3º.
Intimem-se as partes.
1) Preclusa a presente decisão, cadastre-se o Ofício Requisitório em favor do exequente e seu advogado (honorários contratuais).
O honorário contratual já foi deferido no evento 132.
2) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca do Requisitório cadastrado e conferido.
3) Após, voltem para remessa do Requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
4) Comprovado o depósito, intime-se a parte exequente. Prazo de 5 (cinco) dias.
5) Nada requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.