Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição do evento 59.1, expeça-se alvará em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para levantamento dos valores depositados ao evento 54, GUIADEP2.
Após a expedição, dê-se ciência à CEF.
Por último, havendo o levantamento do depósito judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Segue, abaixo, transcrição parcial do comando judicial anterior, no que se refere à determinação de abertura de vista à CEF:
Evento 54:
“[...]
Efetuado o depósito, dê-se vista à CEF.
[...].”
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a condenação expostora no julgamento do recurso, bem como a o valor apresentado pala CEF (evento 48), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido.
Efetuado o depósito, dê-se vista à CEF.
Após, voltem os autos conclusos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 10:55
Recebimento
12/09/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. sentença de improcedência. recurso da parte autora. intimação por edital. purgação da mora em 26/07/2017. ausencia de comprovação da consolidação da propriedade em favor da CEF. ação ajuizada em 16/07/2024 em face da devedora fiduciante e da cef. devedora ficudiante possivelmente ainda na posse do imóvel. ilegitimidade da CEF. competência da Justiça Federal afastada. extinção do pedido sem apreciação do mérito.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, e, DE OFÍCIO, REFORMAR A SENTENÇA para extinguir o feito sem resolução de mérito em relação à CEF e para declarar a incompetência da Justiça Federal em relação à Aldemir do Nascimento Silva. Condeno a recorrente vencida em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intime-se. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
RECORRIDO: MARIA JOSE MOURA COELHO (EXECUTADO)
RECORRIDO: ALDEMIR DO NASCIMENTO SILVA (EXECUTADO)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
RECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos, no dia 12/08/2025, a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal, na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar, e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM. Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão;
II - o número do processo e o respectivo item de pauta;
III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão.
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2025, 20:34
Ato ordinatório
03/06/2025, 20:57
Petição (Recurso inominado)
30/05/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
SENTENÇA
Pelos motivos expostos, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, CPC. Custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a condenação expostora no julgamento do recurso, bem como a o valor apresentado pala CEF (evento 48), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido.
Efetuado o depósito, dê-se vista à CEF.
Após, voltem os autos conclusos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 10:55
Recebimento
12/09/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. sentença de improcedência. recurso da parte autora. intimação por edital. purgação da mora em 26/07/2017. ausencia de comprovação da consolidação da propriedade em favor da CEF. ação ajuizada em 16/07/2024 em face da devedora fiduciante e da cef. devedora ficudiante possivelmente ainda na posse do imóvel. ilegitimidade da CEF. competência da Justiça Federal afastada. extinção do pedido sem apreciação do mérito.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, e, DE OFÍCIO, REFORMAR A SENTENÇA para extinguir o feito sem resolução de mérito em relação à CEF e para declarar a incompetência da Justiça Federal em relação à Aldemir do Nascimento Silva. Condeno a recorrente vencida em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intime-se. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
RECORRIDO: MARIA JOSE MOURA COELHO (EXECUTADO)
RECORRIDO: ALDEMIR DO NASCIMENTO SILVA (EXECUTADO)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ
RECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos, no dia 12/08/2025, a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal, na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar, e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM. Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão;
II - o número do processo e o respectivo item de pauta;
III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão.
25/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2025, 20:34
Ato ordinatório
03/06/2025, 20:57
Petição (Recurso inominado)
30/05/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005808-26.2024.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
SENTENÇA
Pelos motivos expostos, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, CPC. Custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.