Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012094-97.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Improcedência
16/04/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012094-97.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 106: Não obstante o inconformismo da parte autora, mantenho a decretação da perda da prova, nos termos da decisão de evento 100.
Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012094-97.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do despacho de evento 28 fora deferida a prova pericial de engenharia.
Em evento 61 foi dada ciência às partes acerca do dia designado para a perícia, qual seja, dia 25 de fevereiro de 2025.
Ocorre que, não obstante a confirmação da intimação da autora, esta não compareceu à visita técnica do perito, consoante informação do expert: "informar à V. Ex.ª que compareceu ao local da inspeção, contudo, o imóvel estava fechado e a vistoria não fora realizada." (evento 79).
Nesse sentido, foram efetuadas diversas intimações à autora, a fim de que informasse o motivo de não ter comparecido à perícia (eventos 81, 86, 92 e 94).
Saliente-se que, em todas as intimações supracitadas, o patrono da requerente solicitava a dilação de prazo, visto que não obtia êxito no contato com Maria da Glória Amorim Barreto. Vejamos: eventos 84, 90 e 98.
Assim, verifico que decorridos mais de 4 (quatro) meses, a autora não justificou a ausência.
É o relatório. Decido.
Registro que a designação da perícia envolve todo um trabalho do órgão jurisdicional no intuito de encontrar um perito, lograr horário para a perícia e garantir celeridade ao pleito da parte autora, o que culmina em deslocamento de peritos para locais nos quais outros jurisdicionados, em igual necessidade, poderiam ter recebido a visita técnica de um expert, e não o fizeram em razão da reserva do horário para a parte deste processo, que não compareceu a referida visita técnica.
Diante do exposto, DECRETO a perda da prova pericial designada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012094-97.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, pela derradeira vez, a parte autora acerca do despacho de evento 81. Prazo: 15 (quinze) dias.
Saliente-se já ter sido deferida dilação de prazo por 2 (duas) vezes, a fim de o patrono obter êxito no contato com a autora. Todavia, sem qualquer resposta positiva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012094-97.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 106: Não obstante o inconformismo da parte autora, mantenho a decretação da perda da prova, nos termos da decisão de evento 100.
Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012094-97.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do despacho de evento 28 fora deferida a prova pericial de engenharia.
Em evento 61 foi dada ciência às partes acerca do dia designado para a perícia, qual seja, dia 25 de fevereiro de 2025.
Ocorre que, não obstante a confirmação da intimação da autora, esta não compareceu à visita técnica do perito, consoante informação do expert: "informar à V. Ex.ª que compareceu ao local da inspeção, contudo, o imóvel estava fechado e a vistoria não fora realizada." (evento 79).
Nesse sentido, foram efetuadas diversas intimações à autora, a fim de que informasse o motivo de não ter comparecido à perícia (eventos 81, 86, 92 e 94).
Saliente-se que, em todas as intimações supracitadas, o patrono da requerente solicitava a dilação de prazo, visto que não obtia êxito no contato com Maria da Glória Amorim Barreto. Vejamos: eventos 84, 90 e 98.
Assim, verifico que decorridos mais de 4 (quatro) meses, a autora não justificou a ausência.
É o relatório. Decido.
Registro que a designação da perícia envolve todo um trabalho do órgão jurisdicional no intuito de encontrar um perito, lograr horário para a perícia e garantir celeridade ao pleito da parte autora, o que culmina em deslocamento de peritos para locais nos quais outros jurisdicionados, em igual necessidade, poderiam ter recebido a visita técnica de um expert, e não o fizeram em razão da reserva do horário para a parte deste processo, que não compareceu a referida visita técnica.
Diante do exposto, DECRETO a perda da prova pericial designada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012094-97.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, pela derradeira vez, a parte autora acerca do despacho de evento 81. Prazo: 15 (quinze) dias.
Saliente-se já ter sido deferida dilação de prazo por 2 (duas) vezes, a fim de o patrono obter êxito no contato com a autora. Todavia, sem qualquer resposta positiva.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 15:10
Mero expediente
02/06/2025, 22:51
Mero expediente
14/04/2025, 15:16
Mero expediente
11/03/2025, 17:02
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:22
Mero expediente
12/12/2024, 16:09
Mero expediente
17/10/2024, 16:59
Mudança de Classe Processual
21/06/2024, 13:00
Outras Decisões
21/06/2024, 10:18
Outras Decisões
15/02/2024, 16:33
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:27
Outras Decisões
12/06/2023, 14:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)