Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004785-96.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 191/192 - Inicialmente determino a inversão de polos.
Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se a executada para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento e apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.