Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058226-98.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a juntada aos autos de diversas comunicações eletrônicas e respostas de concessionárias e empresas privadas, em atendimento ao despacho anterior.
Todavia, da documentação apresentada, não se extrai, de forma clara, qual o endereço, ou quais os endereços, que a exequente pretende indicar para fins de renovação do ato citatório, diante das informações obtidas.
Assim, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique expressamente nos autos, qual, ou quais endereços, dentre aqueles constantes das respostas juntadas, deverão ser utilizados para a renovação das diligências de citação dos executados, com a devida identificação dos documentos correspondentes.
Após, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.