Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020527-57.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LYDIO BIAR
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO CARNEIRO (OAB RJ117087)
ADVOGADO(A): ARDEL PAIVA GOMES (OAB RJ162746)
EXEQUENTE: NESIA MACHADO REIS
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO CARNEIRO (OAB RJ117087)
ADVOGADO(A): ARDEL PAIVA GOMES (OAB RJ162746)
EXEQUENTE: EDNALDO COELHO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO CARNEIRO (OAB RJ117087)
ADVOGADO(A): ARDEL PAIVA GOMES (OAB RJ162746)
EXEQUENTE: JOSE BENEDICTO DE LIMA DOMINGUES
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO CARNEIRO (OAB RJ117087)
ADVOGADO(A): ARDEL PAIVA GOMES (OAB RJ162746)
EXEQUENTE: NISE TORTOREL DE SA MEDEIROS
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO CARNEIRO (OAB RJ117087)
ADVOGADO(A): ARDEL PAIVA GOMES (OAB RJ162746)
EXEQUENTE: ADENIR DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO CARNEIRO (OAB RJ117087)
ADVOGADO(A): ARDEL PAIVA GOMES (OAB RJ162746)
EXEQUENTE: ADEMAR ALVES PESSANHA
ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)
ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
EXEQUENTE: DILENE SANDES PESSANHA (Sucessor)
ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)
ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
EXEQUENTE: ALBERTO CARLOS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)
ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
EXEQUENTE: HELCIO BARBOSA
ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)
ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)
EXEQUENTE: ALTAMIRO BAPTISTA SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB AM002772)
ADVOGADO(A): ARDEL PAIVA GOMES (OAB RJ162746)
EXEQUENTE: ZULMIRA SANDES PESSANHA (Sucessão)
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SEVERIANO DA COSTA (OAB RJ107084)
ADVOGADO(A): VALMIR MARINHO DA COSTA (OAB RJ158503)
ADVOGADO(A): ROBERVAL FRAGA LOPES JUNIOR (OAB RJ088404)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda objetivando o pagamento da diferença relativa à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA nos valores correspondentes a 27,5 pontos, no período de fevereiro a maio de 2002 e de 50 pontos, para o período de junho de 2002 até a conclusão do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da MP nº 198/2004, devidamente corrigidos monetariamente.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios em face da sucumbência recíproca (Evento 32). A sentença foi mantida em sede de remessa necessária (Evento 145, fls. 55/61).
A sucessora do falecido advogado ARDEL PAIVA GOMES, que representava ALTAMIRO BAPTISTA SANTOS (Evento 181), veio aos autos requerer sua habilitação.
Decido.
O interesse de agir se traduz na conjugação do binômio necessidade-utilidade, ou seja, a imprescindibilidade de provocar o Poder Judiciário para alcançar o bem da vida desejado, o proveito econômico e/ou jurídico que resultará dessa prestação jurisdicional, que nada mais é do que o próprio interesse de agir.
Com base nessas premissas, conforme expresso acima, não houve condenação em honorários de sucumbência no feito, razão pela qual não há verbas devidas ao falecido que, de todo jeito, não participou da fase de conhecimento.
Por outro lado, deixo de determinar a suspensão do processo, a uma porque há outro patrono representando a parte supra referida, e a duas porque o referido advogado faleceu em 2024 (Evento 426, CERTÓBIT3), ou seja, teve inequívoca ciência do despacho proferido no Evento 274, proferido em abril/2022.
Destarte, INDEFIRO o pedido de habilitação de ARDEL PAIVA GOMES por ausência no interesse de agir.
Tendo em vista o pagamento dos depositórios, e o silêncio dos demais autores, venham conclusos para extinção.