Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027306-87.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RECORRENTE: JOSE ANTONIO TARDIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S. A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a recorrente vencida no pagamento de custas e honorários, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A execução da verba de sucumbência fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025.