Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000032-76.2022.4.02.5004/ES
REQUERENTE: PAULO MARTELINO
ADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973)
DESPACHO/DECISÃO
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Averbar Período
NB
DIB
DIP
DCB
RMI
Observações Sentença: "acolho parcialmente os pedidos, apenas para condenar o INSS a averbar, para fins de carência, a atividade rural exercida pelo autor de maio/1988 a julho/1993".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418.
Demonstrado o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem necessidade de nova intimação da parte autora, a qual fica, desde logo, cientificada de que deve acompanhar o sistema processual.