Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000156-64.2024.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 137:
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, oportunidade em que requer seja refeita avaliação pelo oficial de justiça, vez que incompleto o mandado anexado aos autos.
Com efeito, em decisão de evento 116 determinou-se a expedição de mandado de penhora, constatação e avaliação dos veículos indicados no extrato RENAJUD de evento 107, o que foi providenciado pela secretaria do Juízo (eventos 121, 122 e 123).
Da análise dos autos, depreende-se que os veículos FIAT/UNO ELECTRONIC, Placa LAT6A74, de propriedade de VITOR PEREZ DOS ANJOS e RENAULT/MASTER RONTANAMB, Placa MVY8C95, de propriedade de V F IMPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE INSUMOS LTDA, não foram localizados (certidões de eventos 128 e 129).
No que toca ao veículo CITROEN/C3 PTECH M TEND, Placa KYY5306, de propriedade de MARIA DE FATIMA PEREZ LOPEZ, da leitura da certidão de evento 130, verifica-se que não foi realizada a avaliação do veículo, pois o mesmo não estava no local, tendo apenas sido realizada a sua penhora, com nomeação da executada como depositária fiel.
Assim, ante o teor da petição de evento 127 e as certidões de eventos 128 e 129, intime-se a CEF para que se manifeste quanto aos veículos penhorados em nome dos executados VITOR PEREZ DOS ANJOS e V F IMPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE INSUMOS LTDA, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Sem prejuízo, certo que necessária a avaliação do veículo CITROEN/C3 PTECH M TEND, Placa KYY5306, de propriedade de MARIA DE FATIMA PEREZ LOPEZ, providencie a secertaria a expedição de novo mandado de avaliação.