Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5028099-51.2022.4.02.5101/RJ
ACUSADO: RAFAEL FERNANDO RAMOS
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIAS (OAB DF064817)
ACUSADO: PABLO DIEGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIAS (OAB DF064817)
ACUSADO: MARIO SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIAS (OAB DF064817)
DESPACHO/DECISÃO
Retornaram os autos da 7ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator (RJ) (Evento 243).
Verifico que a Colenda 7ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, nos termos do acórdão proferido no evento 243, ACOR2.
Mantida integralmente a sentença proferida por este Juízo por seus roóprios fundamentos (evento 168, SENT1), restaram os réus RAFAEL FERNANDO RAMOS, PABLO DIEGO PEREIRA DA SILVA e MARIO SERGIO DE SOUZA absolvidos, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
Proceda a Secretaria às comunicações de resultado aos órgãos de praxe e às anotações necessárias no sistema E-proc.
Determino a destruição da mídia acautelada neste Juízo, conforme certificado no evento 166, CERT1, mediante termo. Oficie-se à Polícia Federal encaminhando a mídia, um HD externo, da marca SEAGATE de 1 TB, descrita no Termo de Apreensão nº 866150/2021.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à defesa.
Cumpridas as determinações acima, dê-se baixa.
MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI
Juiz Federal