Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/08/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
PRESIDENTE: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: PEDRO CABRAL FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA ANULAR A SENTENÇA E, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A UNIÃO A LHE RESTITUIR AS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDAS ACIMA DO TETO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. AS PARCELAS ATRASADAS SERÃO ATUALIZADAS SEGUNDO O MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
Votante: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
Votante: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Votante: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
02/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
04/12/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
REQUERENTE: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido. Intime-se.
03/12/2025, 00:00
Outras Decisões
02/12/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES RELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 14/11/2025 - Juntado(a)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
REQUERENTE: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de impugnação da UNIÃO, homologo os cálculos apresentados pelo Demandante (evento 61, CALC3 - detalhados na petição de evento 61.1).
Outrossim, defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 61, CONHON2 - 20%).
Intime-se a parte autora para a promoção da inclusão da pessoa jurídica nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento retro possa ser atendido. Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos. Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 17:32
Mero expediente
02/10/2025, 16:54
Mudança de Classe Processual
25/09/2025, 16:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
AUTOR: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:34
Recebimento
17/09/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
RECORRENTE: PEDRO CABRAL FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso do autor para anular a sentença e, com fundamento no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar procedente o pedido para condenar a União a lhe restituir as parcelas pagas a título de contribuição previdenciária recolhidas acima do teto, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação. As parcelas atrasadas serão atualizadas segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES RECORRENTE: PEDRO CABRAL FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
REQUERENTE: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido. Intime-se.
03/12/2025, 00:00
Outras Decisões
02/12/2025, 14:24
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES RELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 14/11/2025 - Juntado(a)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
REQUERENTE: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência de impugnação da UNIÃO, homologo os cálculos apresentados pelo Demandante (evento 61, CALC3 - detalhados na petição de evento 61.1).
Outrossim, defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 61, CONHON2 - 20%).
Intime-se a parte autora para a promoção da inclusão da pessoa jurídica nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento retro possa ser atendido. Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos. Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 17:32
Mero expediente
02/10/2025, 16:54
Mudança de Classe Processual
25/09/2025, 16:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
AUTOR: PEDRO CABRAL FILHO
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:34
Recebimento
17/09/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
RECORRENTE: PEDRO CABRAL FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso do autor para anular a sentença e, com fundamento no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar procedente o pedido para condenar a União a lhe restituir as parcelas pagas a título de contribuição previdenciária recolhidas acima do teto, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação. As parcelas atrasadas serão atualizadas segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES RECORRENTE: PEDRO CABRAL FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)
ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PEDRO CABRAL FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)
RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de julho de 2025. Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
80 - 1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5005248-78.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 451) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA