Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025028-79.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: THAMIRES MENDONCA SANTOS
ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Autora para se manifestar acerca dos documentos juntados pela União e FNDE, nos eventos 91 e 92, respectivamente, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora apresentar os valores devidos atualizados, referente aos honorários de sucumbência fixados em sede recursal, para fins de cadastramento do Requisitório de Pequeno Valor - RPV. Apresentados os cálculos, cadastre-se o RPV, intimando em seguida as partes do teor da requisição, em atenção aos termos do art. 13 da Resolução nº. 983, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal – CJF. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Por fim, não havendo impugnações, façam-me os autos conclusos para envio dos requisitórios ao TRF da 2ª Região.
Intime-se. Cumpra-se.