Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033811-17.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MAURICIO BRITO BOMFIM
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)
ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 59 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento do requisitório depositado estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf.
II - Nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)