GALETO MANIA DO HUMAITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Reu
LUCIA MONTEIRO GARCIA DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA
OAB/RJ 181201·CPF·Representa: Autor
EVERTON LUIS LEMES DA SILVA
OAB/RO 7294·Representa: Autor
NEWTON PINHEIRO DA SILVA
OAB/RJ 14985·CPF·Representa: Autor
BRUNO ARCANJO
OAB/RJ 173776·CPF·Representa: Autor
DANIEL NUSMAN
OAB/RJ 98930·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: GALETO MANIA DO HUMAITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): NEWTON PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ014985)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO SANTOS (OAB RJ143923)
ADVOGADO(A): BRUNO DIEGO DE ALMEIDA VIEIRA (OAB RJ214743)
EXECUTADO: LUCIA MONTEIRO GARCIA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIO XAVIER FERREIRA MUSA (OAB RJ093154)
ADVOGADO(A): DANIEL NUSMAN (OAB RJ098930)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 214 -Tendo em vista o teor da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento n. 5001496-73.2026.4.02.0000, efetue-se penhora, através do sistema SISBAJUD, conforme determinado no item II, da decisão do evento 204, exceto em relação à executada Lúcia Monteiro Garcia de Carvalho.
Havendo êxito, aos executados, por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
II - Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
20/03/2026, 00:00
Outras Decisões
19/03/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GALETO MANIA DO HUMAITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): NEWTON PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ014985)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO SANTOS (OAB RJ143923)
ADVOGADO(A): BRUNO DIEGO DE ALMEIDA VIEIRA (OAB RJ214743)
EXECUTADO: LUCIA MONTEIRO GARCIA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIO XAVIER FERREIRA MUSA (OAB RJ093154)
ADVOGADO(A): DANIEL NUSMAN (OAB RJ098930)
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 194, 201 e 202 - Mantenho as decisões dos eventos 165 e 186 por seus próprios fundamentos.
Ressalta-se que o redirecionamento determinado no evento 165 foi para todos os sócios, ante a dissolução irregular da empresa executada, independentemente do exercício da administração, na forma do artigo 790, inciso II, do CPC/15, o que difere da desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, o distrato juntado no evento 194, anexo 3, fls. 3/5, foi assinado em 01/09/2024, quando já havia iniciado a fase de execução sem que fosse localizada a pessoa jurídica (evento 136).
II - Ante a ausência de pagamento, defiro a penhora em nome Roberto Carneiro Santos e Lúcia Monteiro Garcia de Carvalho, através do sistema SISBAJUD, sendo certo que, primeiramente, será feita a pesquisa de contas de titularidade dos executados. Sendo localizado numerário, bloqueie-se até o valor requerido na petição do evento 168 (R$ 1.843.502,78), indicando-se a conta sobre a qual recairá a constrição.
Havendo êxito, aos executados, por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
II - Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
29/01/2026, 00:00
Outras Decisões
28/01/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Evento 194 - À exequente, por 10 (dez) dias, e voltem conclusos para decidir. (sp)
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Evento 184 - Tendo em vista que a pesquisa junto ao convênio da JUCERJA, juntada no evento 163, também aponta, como sócia da executada, Lúcia Monteiro Garcia de Carvalho, com base nos fundamentos da decisão do evento 165, defiro o redirecionamento da execução.
À Secretaria para inclusão no polo passivo e expedição de mandado de intimação, conforme decisão do ev. 78. Defiro desde logo a pesquisa de endereço nos convênios disponíveis.
Em seguida, voltem conclusos para analisar os demais requerimentos de constrição formulados no evento 184. (sp)
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Evento 174 - À exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GALETO MANIA DO HUMAITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): NEWTON PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ014985)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO SANTOS (OAB RJ143923)
ADVOGADO(A): BRUNO DIEGO DE ALMEIDA VIEIRA (OAB RJ214743)
EXECUTADO: LUCIA MONTEIRO GARCIA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIO XAVIER FERREIRA MUSA (OAB RJ093154)
ADVOGADO(A): DANIEL NUSMAN (OAB RJ098930)
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 194, 201 e 202 - Mantenho as decisões dos eventos 165 e 186 por seus próprios fundamentos.
Ressalta-se que o redirecionamento determinado no evento 165 foi para todos os sócios, ante a dissolução irregular da empresa executada, independentemente do exercício da administração, na forma do artigo 790, inciso II, do CPC/15, o que difere da desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, o distrato juntado no evento 194, anexo 3, fls. 3/5, foi assinado em 01/09/2024, quando já havia iniciado a fase de execução sem que fosse localizada a pessoa jurídica (evento 136).
II - Ante a ausência de pagamento, defiro a penhora em nome Roberto Carneiro Santos e Lúcia Monteiro Garcia de Carvalho, através do sistema SISBAJUD, sendo certo que, primeiramente, será feita a pesquisa de contas de titularidade dos executados. Sendo localizado numerário, bloqueie-se até o valor requerido na petição do evento 168 (R$ 1.843.502,78), indicando-se a conta sobre a qual recairá a constrição.
Havendo êxito, aos executados, por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
II - Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
29/01/2026, 00:00
Outras Decisões
28/01/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Evento 194 - À exequente, por 10 (dez) dias, e voltem conclusos para decidir. (sp)
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Evento 184 - Tendo em vista que a pesquisa junto ao convênio da JUCERJA, juntada no evento 163, também aponta, como sócia da executada, Lúcia Monteiro Garcia de Carvalho, com base nos fundamentos da decisão do evento 165, defiro o redirecionamento da execução.
À Secretaria para inclusão no polo passivo e expedição de mandado de intimação, conforme decisão do ev. 78. Defiro desde logo a pesquisa de endereço nos convênios disponíveis.
Em seguida, voltem conclusos para analisar os demais requerimentos de constrição formulados no evento 184. (sp)
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006430-76.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Evento 174 - À exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
13/06/2025, 00:00
Outras Decisões
12/06/2025, 13:47
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:55
Outras Decisões
02/12/2024, 17:06
Outras Decisões
17/10/2024, 15:35
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:58
Outras Decisões
16/08/2024, 16:13
Ato ordinatório
03/07/2024, 10:44
Outras Decisões
27/03/2024, 09:54
Outras Decisões
07/12/2023, 15:32
Outras Decisões
14/08/2023, 10:53
Mero expediente
17/05/2023, 12:40
Mero expediente
13/04/2023, 14:05
Mero expediente
07/12/2022, 18:03
Mero expediente
25/08/2022, 19:16
Mero expediente
03/06/2022, 14:27
Mudança de Classe Processual (mediação)
03/06/2022, 12:11
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)