Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
BENTO PESTANA III
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO
OAB/RJ 104569·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005439-89.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHA
AUTOR: BENTO PESTANA III
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 83 - 26/02/2026 - Comunicação eletrônica recebida - julgado Agravo de Instrumento
Número: 50115668620254020000/TRF2
Evento 79 - 09/02/2026 - Despacho
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 10:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005439-89.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: BENTO PESTANA III
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 62: dê-se ciência às partes acerca da data designada para início das diligências da prova pericial deferida nos autos, agendada para o dia 16/12/2025 (terça-feira), às 10:00 horas, no endereço localizado na Estrada Bento Pestana nº 2.077, bairro Baldeador, Niterói/RJ, a ser realizada pelo Perito(a) Judicial Dr(a) LUCAS ALVES XAVIER TRINDADE, devendo a parte autora trazer aos autos, telefone de contato/Whatsapp e endereço de e-mail de seu patrono e assistente técnico, a fim de garantir a efetividade, agilidade e organização dos trabalhos periciais.
14/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/11/2025, 21:28
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:59
Mero expediente
08/10/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005439-89.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: BENTO PESTANA III
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 33, EMBDECL1: trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão constante do evento 28, DESPADEC1.
Como sabido, os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, ou seja, somente podem ser manejados para sanar os vícios elencados nos incisos do artigo 1020 do NCPC.
In casu, não foi apontada qualquer omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se o embargante a requerer a reforma da decisão embargada, o que não se coaduna com o manejo dos embargos de declaração.
Com efeito: “a divergência subjetiva da parte, proveniente de sua própria interpretação jurídica, não enseja a utilização do presente recurso. Se assim entender, deverá valer-se de meio específico para o reexame de matéria já julgada, pois, como já consagrou definitivamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são inadmissíveis os embargos declaratórios, com o fito de obter a reforma da decisão” (cf. TRF2, 5ª Turma Esp., AG 200902010121674, Desembargador Federal LUIZ PAULO S. ARAUJO FILHO, j. em 22/09/2010).
Ressalte-se que a decisão proferida no reconheceu a gratuidade de justiça requerida, determinou a nomeação de perito atuante junto à AJG e nela constou que ambas as partes requereram a perícia lá deferida.
Destarte, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
P.I.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005439-89.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ao Embargado pelo prazo de 5 dias (artigo 1.023 § 2º, do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005439-89.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: BENTO PESTANA III
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 62: dê-se ciência às partes acerca da data designada para início das diligências da prova pericial deferida nos autos, agendada para o dia 16/12/2025 (terça-feira), às 10:00 horas, no endereço localizado na Estrada Bento Pestana nº 2.077, bairro Baldeador, Niterói/RJ, a ser realizada pelo Perito(a) Judicial Dr(a) LUCAS ALVES XAVIER TRINDADE, devendo a parte autora trazer aos autos, telefone de contato/Whatsapp e endereço de e-mail de seu patrono e assistente técnico, a fim de garantir a efetividade, agilidade e organização dos trabalhos periciais.
14/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/11/2025, 21:28
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:59
Mero expediente
08/10/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005439-89.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: BENTO PESTANA III
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 33, EMBDECL1: trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão constante do evento 28, DESPADEC1.
Como sabido, os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, ou seja, somente podem ser manejados para sanar os vícios elencados nos incisos do artigo 1020 do NCPC.
In casu, não foi apontada qualquer omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se o embargante a requerer a reforma da decisão embargada, o que não se coaduna com o manejo dos embargos de declaração.
Com efeito: “a divergência subjetiva da parte, proveniente de sua própria interpretação jurídica, não enseja a utilização do presente recurso. Se assim entender, deverá valer-se de meio específico para o reexame de matéria já julgada, pois, como já consagrou definitivamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são inadmissíveis os embargos declaratórios, com o fito de obter a reforma da decisão” (cf. TRF2, 5ª Turma Esp., AG 200902010121674, Desembargador Federal LUIZ PAULO S. ARAUJO FILHO, j. em 22/09/2010).
Ressalte-se que a decisão proferida no reconheceu a gratuidade de justiça requerida, determinou a nomeação de perito atuante junto à AJG e nela constou que ambas as partes requereram a perícia lá deferida.
Destarte, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
P.I.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
24/07/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005439-89.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ao Embargado pelo prazo de 5 dias (artigo 1.023 § 2º, do CPC).