Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000893-30.2020.4.02.5102/RJ
APELANTE: CARLOS ENDRIGO RODRIGUES COSTA (RÉU)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO NOGUEIRA PEREIRA (OAB RJ146187)
APELANTE: PARIS STUDIO SPA ESTETICA E BELEZA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): VITOR HUGO NOGUEIRA PEREIRA (OAB RJ146187)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de reapreciação do benefício da gratuidade de justiça formulado em sede recursal, determino a intimação dos apelantes PARIS STUDIO SPA ESTETICA E BELEZA LTDA. e CARLOS ENDRIGO RODRIGUES COSTA para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, comprovem a situação financeira atualizada de cada um ou efetuem o recolhimento, em dobro, das custas de preparo.
Na hipótese de juntada de documentos destinados à demonstração da situação financeira atualizada dos apelantes, sem o recolhimento do preparo, dê-se vista à parte apelada.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.