Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000335-69.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
2 - Decorrido o prazo acima, sem que haja manifestação, reitere-se a intimação da exequente para que, em 5 (cinco) dias, cumpra a determinação deste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC.
3 - Decorrido in albis o prazo do item anterior, venham os autos conclusos para sentença.
4 - Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.